- 1 -O presente Regulamento estabelece um Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional de agregados familiares carenciados.
- 2 -O presente Regulamento visa o estabelecimento de critérios para a atribuição de materiais de construção, destinados à reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de habitações de famílias carenciadas.
- 3 -Só poderão aceder ao programa municipal aprovado pelo presente Regulamento, os munícipes que não possam aceder ao programa SOLARH (Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro), ou os que, podendo aceder a tal programa, não possam, através dele, suprir as suas necessidades na totalidade.
- 4 -O programa aprovado pelo presente Regulamento destinar-se-á, exclusivamente, à cedência de materiais de construção para melhoramentos em habitações permanentes de agregados familiares carenciados, sendo excluídos todos os apoios destinados a obras que se pretendam efectuar em garagens, arrecadações, muros ou outro tipo de edificações não destinados a habitação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004