- 1 -Sempre que, para a execução de uma obra abrangida por este Programa, seja necessária a apresentação de projecto de arquitectura e de especialidades, serão estes elaborados no Gabinete de Projecto da Câmara Municipal e fornecidos gratuitamente ao beneficiário.
- 2 -A Câmara Municipal promoverá os procedimentos administrativos necessários ao licenciamento da obra, sem prejuízo da apresentação, pelo requerente, dos documentos de propriedade necessários para o efeito.
- 3 -As obras executadas ao abrigo do presente programa encontram-se isentas de quaisquer taxas ou licenças municipais, devendo os processos de licenciamento ser tratados com a maior celeridade possível.
Artigo 12.º — Elaboração de projectos e isenção de taxas
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004