Objecto
Lei habilitante
É norma habilitante do presente Regulamento o artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99.
Determinação do montante para efeitos do programa
O montante a destinar ao programa será aprovado pela Câmara Municipal, sob proposta do serviço de acção social, atendendo às necessidades detectadas e ao valor previsto em orçamento.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se:
C = R - (I + H + S) / 12N
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com habitação (valor máximo a considerar determinado por portaria que regulamenta anualmente a atribuição dos auxílios económicos, no âmbito da acção social escolar);
S = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de elementos que compõem o agregado familiar.
Condições de acesso
Prazo de apresentação das candidaturas
Instrução das candidaturas
As candidaturas ao presente programa são formuladas mediante requerimento-tipo, conforme anexo II, a fornecer pelo Serviço de Acção Social acompanhado dos seguintes documentos:
Estudo sócio-económico das candidaturas
Oportunidade da realização da operação urbanística
Será igualmente avaliado pelo Serviço de Acção Social a oportunidade da operação urbanística que o particular pretende realizar, sendo liminarmente indeferidas as candidaturas que sejam francamente desadequadas às necessidades do agregado familiar.
Avaliação dos materiais a aplicar
Avaliação urbanística
Elaboração de projectos e isenção de taxas
Proposta do Serviço de Acção Social
Perante os pareceres favoráveis dos diversos serviços e caso exista orçamento, o Serviço de Acção Social elaborará uma proposta para aprovação em reunião de Câmara.
Ónus de inalienabilidade
Levantamento da inalienabilidade
Caducidade do ónus de inalienabilidade
O ónus de inalienabilidade caduca com o decurso do prazo de cinco anos contado da data da cedência dos materiais, sendo lavrado documento de levantamento do mesmo.
Obrigatoriedade de manter o arrendamento
Vistoria
Suspensão do apoio
A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, seja no processo de instrução seja após a concessão dos materiais, implica a devolução dos materiais ainda não aplicados e o pagamento dos materiais aplicados, sendo aplicável o disposto no artigo anterior com as necessárias adaptações.
Formalização da cedência
A cedência dos materiais será formalizada, mediante um contrato a celebrar entre a Câmara Municipal e o requerente, em representação do agregado familiar, nos termos do anexo III do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)