A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, seja no processo de instrução seja após a concessão dos materiais, implica a devolução dos materiais ainda não aplicados e o pagamento dos materiais aplicados, sendo aplicável o disposto no artigo anterior com as necessárias adaptações.
Artigo 19.º — Suspensão do apoio
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004