As candidaturas ao presente programa são formuladas mediante requerimento-tipo, conforme anexo II, a fornecer pelo Serviço de Acção Social acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos bilhetes de identidade dos elementos do agregado familiar ou boletins de nascimento;
- b)Fotocópia dos cartões de contribuinte fiscal dos membros do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo do direito que lhe confere a faculdade de realização da operação urbanística;
- d)Autorização do proprietário do imóvel ou fracção para intervenção, no caso da candidatura ser apresentada por arrendatário ou usufrutuário, de modelo constante do anexo I ao presente Regulamento;
- e)Documento comprovativo da última declaração fiscal (IRS) e respectiva nota de liquidação, ou da sua isenção, dos membros do agregado familiar;
- f)Documento da entidade processadora da pensão ou reforma, com indicação do seu quantitativo mensal, no ano de apresentação do requerimento, se for o caso;
- g)Fotocópia do cartão de pensionista/reformado, se for o caso;
- h)Fotocópia do cartão de eleitor do requerente e demais membros do agregado familiar maiores de 18 anos;
- i)Os beneficiários do RSI deverão apresentar o documento comprovativo do seu pagamento, com a indicação do quantitativo mensal;
- j)Certidão negativa exarada pelo serviço de finanças em como nenhum dos elementos do agregado familiar possui prédios inscritos a seu favor.