- 1 -É criada a Comissão de Proteção dos Direitos Comerciais do UEFA Nations League Final 2019(ver documento original), que é composta pelos seguintes membros:
- a)Dois representantes indicados pela Câmara Municipal de Guimarães, um dos quais coordena;
- b)Dois representantes da Federação Portuguesa de Futebol (FPF);
- c)Um representante da UEFA.
- 2 -À Comissão referida compete coordenar a atuação das entidades que contribuem para a proteção dos direitos comerciais do evento, garantindo uma adequada formação aos respetivos funcionários e agentes, no domínio da publicidade ilícita e parasitária, em estreita colaboração com a fiscalização municipal, no cumprimento da sua missão de garante do cumprimento do presente diploma e das demais disposições regulamentares em vigor.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências que venham a ser reconhecidas pela Câmara Municipal compete, em especial, à Comissão de Proteção dos Direitos Comerciais do UEFA Nations League Final 2019(ver documento original):
- a)Implementar as linhas de orientação estratégica, em matéria de proteção dos direitos comerciais, compatíveis com a legislação em vigor;
- b)Coordenar as ações dos diversos organismos no que se refere à proteção dos direitos inerentes ao UEFA Nations League Final 2019(ver documento original);
- c)Aprovar o Plano Global de Proteção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Nations League Final 2019(ver documento original);
- d)Providenciar a adequada formação dos funcionários a indicar por cada uma das entidades que integram a Comissão;
- e)Aprovar os locais onde devem ser levadas a efeito as ações tendentes a evitar a violação dos direitos comerciais do UEFA Nations League Final 2019(ver documento original);
- f)Propor, se for caso disso, medidas regulamentares adequadas à escala e objetivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas, no âmbito da sua competência;
- g)Elaborar mensalmente relatórios de acompanhamento que permitam avaliar o grau de execução das suas atribuições, bem como a qualidade de todo o sistema;
- h)Elaborar um relatório final no qual seja acolhida toda a experiência relevante e evidenciados os resultados obtidos.
- 4 -Os membros da Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Nations League Final 2019(ver documento original) têm como funções genéricas participar nas respetivas reuniões, bem como assegurar a ligação com os respetivos organismos, a sua articulação recíproca e a tramitação dos assuntos da sua área de competência.
- 5 -A Comissão reúne por iniciativa do seu coordenador ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 6 -A Comissão reúne em plenário uma vez por mês ou sempre que tal se revele necessário.
- 7 -Para a prossecução dos seus objetivos, a Comissão pode:
- a)Solicitar às entidades aí representadas a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objetivos;
- b)Recomendar a execução de estudos;
- c)Suscitar a audição ou o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.
- 8 -Cabe à FPF/UEFA, fornecer o apoio logístico, administrativo e material que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão.
- 9 -A Comissão desenvolve a sua missão enquanto for necessário, cessando obrigatoriamente as suas funções, o mais tardar, em 30 de junho de 2019.
Artigo 5.º — Comissão de Proteção dos Direitos Comerciais
Vigente desde: 23/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019