- 1 -Mercearias, estabelecimentos de venda de pão anexas a instalações de fabrico e outros estabelecimentos similares - 75,20 euros.
- 2 -Talhos, salsicharias, peixarias e similares - 75,20 euros.
- 3 -Barbearias, estabelecimentos de cabeleireiros e similares - 140 euros.
- 4 -Drogarias, lojas de tintas e similares - 140 euros.
- 5 -Outros estabelecimentos igualmente sujeitos a licenciamento sanitário - 75,20 euros.
- 6 -Veículos destinados ao transporte de carnes, a efectuar na área do município - 108 euros.
- 7 -Outras inspecções higieno-sanitárias - 108 euros.
- 8 -Aditamento a alvarás de licenciamento sanitário por motivo de alteração da área dos estabelecimentos ou modificação das respectivas instalações - 53,70 euros.
- 9 -Transferência de propriedade de estabelecimentos (averbamento em alvará) por cada (ver nota 1).
(nota 1) Taxa correspondente a 50% da taxa fixada nos números anteriores.
Observações:
1.ª O licenciamento de estabelecimentos explorados por cooperativas e associações profissionais, culturais, recreativas ou desportivas, pode ser isento de taxas pela Câmara Municipal.
2.ª Se, em estabelecimentos já licenciados, pretender exercer-se modalidades diversas, também sujeitas a licenciamento sanitário, haverá lugar a novo alvará.
3.ª Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários aos peritos e subsídios de transporte fixados na lei geral.
4.ª Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de estabelecimento com mais de uma classificação, serão cobradas as taxas correspondentes a classificação mais elevada.
5.ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas correspondentes.
6.ª Não se realizando a vistoria por culpa do requerente, não será devido a reembolso da taxa cobrada.
Artigo 26.º — Emissão de alvarás
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004