Substituição de licença de condução de velocípedes com motor, por licença de ciclomotores, conforme estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho - 16,20 euros.
Artigo 43.º — Substituição de licença de condução
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004