- 1 -A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado Municipal depende do pagamento da taxa de concessão, que constitui receita municipal e será cobrado no ato da arrematação em Hasta Pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
- 2 -O arrematante a quem foi concedido o direito de ocupação de qualquer local de venda, depositará, no dia da entrega da Loja/Banca a ocupar a caução que estiver prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais.
Artigo 15.º — Taxa de concessão
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018