- 1 -Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento do valor da adjudicação, o dinheiro não lhe será restituído.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município de Fafe, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018