Constituem direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado Municipal:
- a)A manutenção do direito de ocupação dos lugares de venda, nos termos e limites da respetiva atribuição;
- b)Reclamar contra todos os atos ou omissões dos funcionários Municipais, contrários ao disposto no presente regulamento e legislação aplicável;
- c)Apresentar quaisquer sugestões ou reclamações escritas ao Município, no que concerne à disciplina e ao funcionamento do Mercado;
- d)Requerer autorização para a realização das obras que entender por necessárias ao exercício da sua atividade;
- e)Obter apoio do pessoal em serviço no Mercado, nas questões com ele relacionadas.