Projeto de Regulamento do Mercado Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas e) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º e na alínea l), do n.º 3, do artigo 38.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no artigo 135.º, do Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
que a Câmara Municipal poderá decidir sobre a instalação de outros equipamentos, designadamente câmaras de frio e de subprodutos;
Finalidade
Organização dos mercados municipais
Os mercados municipais são organizados em lugares de venda independentes, os quais podem assumir as seguintes tipologias:
Requisitos
O mercado municipal deve preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Obrigações dos operadores económicos
Gestão
Compete ao Município de Fafe assegurar a gestão do mercado municipal e exercer os poderes de direção, de administração e de fiscalização, competindo-lhe, nomeadamente:
Produtos comercializáveis
Normas específicas
Disposições gerais
Atribuição dos lugares de venda
Procedimento do concurso para a atribuição de lugares de venda em regime de ocupação permanente
Taxa de concessão
Desistência
Falta de interessados
Quando não se tenha sido apresentado nenhum interessado e o procedimento tenha ficado deserto, a Câmara Municipal de Fafe pode conceder a ocupação do espaço mediante negociação direta com pessoa determinada.
Anulação do procedimento
O procedimento de negociação direta referida no artigo anterior, poderá ser anulado pela Câmara Municipal de Fafe, quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
Emissão de Licença de Ocupação
Titularidade da licença
Início de Atividade
Período de concessão
Transmissão do direito à ocupação do lugar de venda
Interrupção temporária da atividade
Caducidade da licença de ocupação
Mudança de atividade
Alterações e distribuição de lugares
Permuta de lugares de venda
Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro responsável autorizar, dentro do mesmo setor, a troca de lugares de venda.
Obras
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suporte de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos lugares de venda do Mercado, carece de autorização da Câmara Municipal e está sujeita ao quadro legal em vigor, em matéria de publicidade.
Promoção comercial
Das instalações
A comercialização, exposição, preparação acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que, eventualmente, as discipline, sendo o seu cumprimento da estrita responsabilidade do titular do direito de ocupação.
Horário de funcionamento
Abastecimento
Exposição e acondicionamento dos produtos a vender
Requisitos de higiene e limpeza
Resíduos
Afixação de preços
Materiais e utensílios
Venda de pescado
Nos locais autorizados à venda de pescado é proibido:
Venda de pão, doces e produtos similares
Circulação de géneros e mercadorias
No interior do mercado municipal é proibido o uso e a circulação de empilhadores durante o horário público de venda ou fora dele.
Equipamento pessoal
Obrigações do Município de Fafe
Ao Município de Fafe, enquanto entidade gestora do Mercado Municipal, compete-lhe assegurar:
Direitos dos titulares de licença de ocupação
Constituem direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado Municipal:
Deveres dos titulares de licença de ocupação
Responsabilidade dos titulares de licença de ocupação
Deveres gerais dos utentes
Os utentes do Mercado deverão:
Deveres dos Trabalhadores Afetos ao Mercado
Competências do responsável do Mercado
Compete ao responsável do Mercado Municipal:
Fiscalização sanitária
Medidas cautelares
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal e das competências atribuídas por lei a outras entidades, são puníveis como contraordenação as seguintes situações:
Coimas
Sanções Acessórias
Apreensão provisória de objetos
Medida da Coima
A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Taxa de ocupação
Taxa de ocupação das bancas de utilização diária
Remodelação/Encerramento intempestivo do Mercado
Delegação e Subdelegação de competências
As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Normas supletivas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento do Mercado Municipal de Fafe, em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos legais.
311506741