- 1 -Os titulares de licença de ocupação são responsáveis pelos danos que causarem no Mercado ou nos utensílios de qualquer natureza, independentemente da coima que lhes poderá ser aplicada.
- 2 -Os titulares de licença de ocupação do lugar de venda são, igualmente, responsáveis perante o Município de Fafe pelos atos praticados pelos indivíduos que os substituam ou auxiliem e que sejam contrários ao disposto no presente regulamento e à demais legislação aplicável.
- 3 -Os titulares de licença de ocupação não podem exercer, no âmbito da sua atividade, práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
- 4 -Os lojistas do Mercado Municipal são responsáveis pelo pagamento das despesas inerentes à utilização do seu espaço de venda.
Artigo 47.º — Responsabilidade dos titulares de licença de ocupação
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018