- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o preceituado nas disposições do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 63.º — Normas supletivas
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018