- 1 -No presente Regulamento estabelecem-se as comparticipações que são consideradas de interesse municipal no quadro da política social dirigida a reconhecer, promover e incentivar o exercício do voluntariado de bombeiros no município de Baião e os critérios e condições para o reconhecimento desses benefícios.
- 2 -As comparticipações podem revestir a forma de concessão de subsídios, isenção ou redução de impostos, de taxas, de tarifas e preços e outras formas constantes do artigo 5.º
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021