- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do reconhecimento pela Câmara Municipal e duram apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento, salvo as isenções incidentes sobre o IMI, cuja duração consta da alínea q), do artigo 5.º
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -No caso de a Câmara Municipal tomar conhecimento, nomeadamente por parte da Corporação de Bombeiros, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação, podendo ser o então beneficiário responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos e/ou pelo pagamento dos benefícios indevidamente obtidos.
Artigo 7.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021