Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Artigo 46.º — Consulta às forças policiais
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004