As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, bem como a realização de queimadas, carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 71.º — Licenciamento
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004