- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização do Pavilhão Multiúsos de Alcanena, adiante designado por Pavilhão Multiúsos, propriedade do Município de Alcanena. É um equipamento municipal, que se destina à realização de diversas atividades (culturais, desportivas, sociais e outras) promovidas pela Câmara Municipal.
- 2 -Pode, ainda, mediante autorização do município, ser utilizado por outras entidades, para atividades compatíveis com as características do equipamento.
- 3 -A pessoa coletiva ou singular, doravante designada por Utilizador, que pretenda utilizar o Pavilhão Multiúsos, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021