- 1 -A gestão e administração Pavilhão Multiúsos é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo de esta, em situações especiais devidamente fundamentadas, acordar, por contrato com outras entidades, a participação destas na gestão e/ou exploração do mesmo, no todo ou em parte.
- 2 -No âmbito das suas responsabilidades, cabe à Câmara Municipal de Alcanena:
- a)Administrar, gerir e manter as instalações, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento, higiene e segurança;
- c)Executar as intervenções necessárias à boa conservação e à manutenção das instalações;
- d)Analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações;
- e)Analisar os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento.
- 3 -As responsabilidades referidas no ponto anterior são acompanhadas, na sua boa execução, pelos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão de Obras Municipais e Divisão de Cultura Turismo e Valorização do Património, de acordo com as respetivas competências.
Artigo 2.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021