- 1 -A utilização do Pavilhão Multiúsos será antecedida de uma vistoria inicial, destinada a comprovar o estado de conservação das instalações e dos equipamentos disponibilizados.
- 2 -Após a sua utilização, será realizada uma vistoria final.
- 3 -As vistorias são realizadas por dois elementos, sendo um dos elementos o(a) trabalhador(a) responsável pelo Pavilhão Multiúsos e o segundo elemento indicado pelo requerente.
- 4 -Em ambas as vistorias são elaborados relatórios, a assinar pelas partes, conforme anexos III e IV ao presente Regulamento.
- 5 -Na primeira vistoria é, ainda, assinado termo de responsabilidade, referenciado no ponto 4 do artigo 5.º
Artigo 12.º — Vistoria inicial e vistoria final
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021