- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de condicionar a autorização de utilização do Pavilhão Multiúsos à prévia prestação, pelo requerente, de uma caução de valor a definir, consoante o tipo de utilização.
- 2 -Finda a utilização das instalações do Pavilhão Multiúsos, e caso se conclua pela inexistência de danos, a caução será devolvida/cancelada, nos cinco dias úteis, após a conclusão da vistoria mencionada no artigo seguinte.
Artigo 11.º — Caução
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021