A captação ou gravação integral de imagens em todos os espaços do Pavilhão para divulgação pública ou qualquer suporte de venda carece de prévia autorização da Câmara Municipal, devendo constar no pedido, e deverá respeitar o Regulamento Geral de Proteção de Dados, sendo da responsabilidade da organização o seu não cumprimento.
Artigo 14.º — Captação e difusão de imagens
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021