A venda de bilhetes, controlo de entradas, policiamento do recinto e vigilância deve ser assegurado nos termos da lei, sendo da responsabilidade exclusiva do utilizador do Pavilhão quaisquer encargos daí resultantes.
Artigo 15.º — Venda de bilhetes, policiamento e vigilância
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021