- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada essa competência.
- 2 -O/A Presidente da Câmara Municipal poderá emanar instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa interpretação e execução deste Regulamento.
Artigo 20.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021