- 1 -O Pavilhão Multiúsos é utilizado prioritariamente para as atividades da Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -Para a avaliação dos pedidos de cedência são definidas as seguintes prioridades, para eventos da exclusiva responsabilidade das entidades:
- a)Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do Concelho;
- b)Agrupamento de Escolas do Concelho;
- c)Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho;
- d)Outras associações do Concelho de Alcanena;
- e)Outras entidades do Concelho;
- f)Outras entidades.
- 3 -Os pedidos são avaliados por ordem de entrada e os serviços responsáveis confirmarão a cedência, ou a sua impossibilidade, num prazo de 10 dias úteis, após ter dado entrada o requerimento.
Artigo 6.º — Definição de prioridades na cedência
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021