- 1 -Qualquer entidade a quem seja cedido o Pavilhão Multiúsos, no âmbito de toda e qualquer atividade que nele seja assegurada e promovida, é responsável por garantir:
- a)O horário de utilização definido;
- b)A proibição de fumar nas instalações;
- c)O bom funcionamento das instalações, equipamentos, e de todos os sistemas que lhe são inerentes, designadamente, de climatização e iluminação, durante toda a sua utilização;
- d)A boa manutenção, conservação, utilização e segurança das instalações, equipamento e materiais cedidos para utilização;
- e)As boas condições de higiene e segurança;
- f)A utilização apenas do espaço cedido;
- g)Todos os licenciamentos da atividade e seguro de responsabilidade civil, fazendo prova dos mesmos até 15 dias úteis antes da atividade.
- 2 -O requerente é responsável pelos riscos relativos ao evento e pelos danos causados nas instalações, equipamento ou a terceiros.
- 3 -O Utilizador pode usar, na atividade a realizar no Pavilhão Multiúsos, o equipamento de que seja proprietário, desde que o seu uso se mostre compatível com as respetivas instalações, ficando o mesmo à sua exclusiva guarda e responsabilidade.
- 4 -O requerente é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respetivos encargos, nomeadamente no que se refere aos direitos de autor e licenças das entidades competentes.
- 5 -O requerente deve fazer prova da existência de seguro, que cubra todo e qualquer dano causado nas instalações ou a terceiros.
- 6 -À Câmara Municipal é reservado o direito de exigir uma caução e quaisquer garantias prévias destinadas a cobrir eventuais danos causados, de acordo com as características do evento.
- 7 -A entidade requerente compromete-se a deixar as instalações nas melhores condições, realizando, nomeadamente, uma adequada limpeza, no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização do evento.
- 8 -Caso a entidade responsável pela utilização não respeite o definido nos pontos anteriores, ficará impedido de futuras cedências.
- 9 -A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por danos causados pelo evento ou deles resultantes, sempre que a responsabilidade da organização caiba a outras entidades, devendo estas assegurar a devida cobertura, nomeadamente através de seguros de responsabilidade civil.
Artigo 7.º — Responsabilidades do utilizador
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021