Este serviço depende da Unidade de Planeamento e Projetos e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos no domínio da urbanização e edificação;
- b)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal;
- c)Fiscalizar o cumprimento pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e das condicionantes das licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias concedidas para todo o tipo de operações urbanísticas;
- d)Verificar os alinhamentos e cotas de soleira das operações urbanísticas;
- e)Efetuar ações de inspeções e vistorias no decurso das operações urbanísticas;
- f)Proceder a notificações e embargo de obras ilegais;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.