- 1 -A esta Divisão compete-lhe, designadamente, a coordenação e direção dos respetivos serviços e é responsável pela construção, manutenção e gestão dos sistemas sob a sua dependência.
- 2 -Esta Divisão compreende duas unidades flexíveis de 3.º grau: Ambiente e Serviços Urbanos e Serviços Coletivos e Apoio às Freguesias.
- 3 -Compreende ainda uma unidade flexível de 4.º grau: Gestão de Financiamentos e Estratégia Local.
- 4 -Compreende ainda um serviço, sob dependência direta do chefe de divisão: Empreendedorismo e Promoção territorial.
- 5 -Compete ainda a esta Divisão a coordenação dos trabalhos e tarefas associadas ao planeamento e estudos municipais ao nível da estratégia territorial assegurando o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias de planeamento de nível intermunicipal e regional, bem como funcionar como estrutura facilitadora do Conselho Consultivo Estratégico do do Município de Valença.
- 6 -Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente delegadas.
Artigo 42.º — Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 13/01/2025
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