SERVIÇOS COLETIVOS E APOIO ÀS FREGUESIAS
- 1 -Esta unidade depende do Chefe de Divisão e compete-lhe:
- a)Proceder à apreciação de toda a documentação relativa a segurança e saúde em empreitadas, assegurando o cumprimento do estipulado na legislação em vigor e fiscalizar o cumprimento de todas as normas e regras respeitantes à sua área de intervenção durante o decurso das mesmas;
- b)Elaborar os planos de prevenção e proteção de riscos profissionais e implementar as respetivas medidas preventivas no que se refere à segurança e saúde dos colaboradores do Município, garantindo o cumprimento das normas e legislação em vigor.
- c)Proceder à elaboração dos processos administrativos tendentes à aquisição de equipamentos de proteção para os colaboradores do Município;
- d)Assegurar a elaboração e implementação de medidas de autoproteção em equipamentos municipais;
- e)Colaborar na implementação de regras de higiene, segurança e saúde com as restantes unidades orgânicas na implementação de atividades desportivas, culturais e outras, desenvolvidas pelo Município.
- f)Apoiar as juntas de freguesia no que à sua área de intervenção se refere.
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Esta Unidade compreende os seguintes serviços:
Obras por administração direta e apoio às freguesias;
Manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais;
Ciclo urbano da água;
Higiene, segurança e saúde no trabalho.