Este serviço depende do chefe de unidade e compete-lhe:
- a)Propor a expansão de redes tendo em vista reforçar as taxas de atendimento de serviço e nesses casos assegurar a construção e funcionamento das redes de abastecimento de água e de recolha de águas residuais e numa fase subsequente após auto de entrega de gestão da rede ao abrigo do contrato de concessão com a AdAM, acompanhar e fiscalizar as atividades da empresa intermunicipal;
- b)Assegurar a construção, funcionamento e manutenção das redes de águas pluviais;
- c)Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações hidráulicas prediais dos edifícios municipais;
- d)Atualizar e manter o cadastro de redes de equipamentos em articulação com as demais entidades;
- e)Analisar, reencaminhar para a concessionária e, se necessário, dar parecer sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço prestado pela empresa concessionária;
- f)Emissão de pareceres sobre processos de edificação e urbanização, licenciamento industrial e outros, relacionados com a ligação às redes de água de abastecimento e/ou saneamentos;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.