Este serviço depende do chefe de unidade e compete-lhe:
- a)Elaborar, propor a aprovação e acompanhar os Planos de Segurança e Saúde;
- b)Dar a conhecer e sensibilizar para os riscos inerentes às diversas fases da obra, medidas de prevenção e proteção;
- c)Propor a aquisição de equipamentos de proteção individual para cada atividade conforme o risco que lhe é associado;
- d)Promover ações de sensibilização internas para o uso adequado de equipamentos de proteção individual e sensibilização para a segurança;
- e)Propor a aquisição e promover a correta gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva;
- f)Elaborar Planos de manutenção e operação a equipamentos específicos;
- g)Gerir, manter e promover a qualidade dos parques infantis municipais;
- h)Assegurar a elaboração e implementação de medidas de autoproteção em equipamentos municipais;
- i)Dar apoio na elaboração de pareceres das medidas de autoproteção;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.