- 1 -A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços visando a otimização dos recursos sob a sua dependência, nomeadamente a gestão dos serviços e equipamentos educativos, culturais, desportivos, ação social e turismo.
- 2 -Esta Divisão compreende três unidades flexíveis de 3.º grau, dependendo cada uma delas do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com o respetivo pelouro: Cultura; Ação social e Desporto e Juventude.
- 3 -Compreende duas unidades flexíveis de 4.º grau dependendo cada uma delas do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com o respetivo pelouro: Património Museológico e Transportes e Mobilidade
- 4 -Compreende, ainda, as seguintes subunidades: Habitação e Apoio Social, Turismo e Complexo da Piscina Municipal.
- 5 -Compreende ainda os seguintes serviços:
Organização e Gestão de Eventos;
Associativismo;
Biblioteca
Serviço de Apoio Social
Habitação;
Saúde;
Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
Voluntariado;
Equipamentos Desportivos;
Atividades Desportivas;
Espaço Jovem;
Promoção Turística;
Educação; e
Biblioteca.
Artigo 56.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025