CULTURA
- 1 -Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da cultura, diretamente ou em parceria com outras instituições;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas culturais, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio nos domínios da cultura;
- d)Organização e gestão de eventos culturais;
- e)Promover e coordenar programas de apoio ao movimento associativo;
- f)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
- g)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Esta Unidade compreende os seguintes serviços:
Organização e Gestão de Eventos;
Associativismo.