Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
- a)Informar, aconselhar e encaminhar os munícipes para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
- b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- c)Prevenir situações de pobreza e exclusão social;
- d)Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.