Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
- a)Desenvolver todas as ações necessárias, com vista à identificação das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extraescolar, procedendo à identificação das respetivas necessidades, à elaboração de estudos, levantamentos, pareceres, diagnósticos, nomeadamente com vista à reavaliação e/ou revisão da carta educativa, ao planeamento e ordenamento da rede educativa e ao acompanhamento e promoção dos projetos educativos a desenvolver;
- b)Desenvolver programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos, em colaboração com os demais serviços da Câmara Municipal e em cooperação com as entidades exteriores;
- c)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário do Município, nomeadamente quanto ao planeamento da resposta às necessidades de aquisição de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- d)Gestão do pessoal não docente;
- e)Gestão da prestação de serviço de refeições escolares;
- f)Coordenar a participação técnica no Conselho Municipal de Educação e coordenar a participação nas redes nacionais nos domínios da educação;
- g)Acompanhar os aspetos processuais da Ação Social Escolar, nomeadamente na atualização de dados na plataforma de Gestão das refeições escolares;
- h)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, de competência municipal, em coordenação com outros serviços municipais;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.