Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compete-lhe:
- a)Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, assim como a literacia da informação;
- b)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis, estimulando a imaginação e a criatividade das crianças, dos jovens e dos seniores;
- c)Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, possibilitando a todos o uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
- d)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
- e)Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- f)Conservar, valorizar, promover e apoiar a tradição oral, difundindo o património material e imaterial referente ao fundo local, reforçando, assim, a identidade cultural e histórica do Município e da Região;
- g)Proporcionar um espaço público de encontro fomentador de experiências sociais inclusivas e intergeracionais;
- h)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
- i)Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse.
- j)Fomentar o estabelecimento de redes colaborativas no âmbito da rede de bibliotecas escolares do concelho, da Rede intermunicipal de bibliotecas públicas municipais do Alto Minho (RIBAM) e de relações com bibliotecas estrangeiras ou outras instituições que se revelem úteis à prossecução dos objetivos da Biblioteca Municipal de Valença.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Serviço Veterinário Municipal
Gestão da Qualidade e Arquivo
Eurocidade
Conselho Consultivo Estratégico
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;
- b)Assegurar a representação do Presidente da Câmara e dos Vereadores nos atos que forem por este determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara ou os órgãos da Administração;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é coordenado por um Chefe de Gabinete.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação compreende o necessário apoio de secretariado.
- 4 -Na dependência deste gabinete funciona o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que tem por missão implementar e gerir a estratégia global de comunicação do Município.
Para a implementação e gestão da sua missão compete ao gabinete:
- a)Gerir a marca Valença, em todos os seus outputs, garantindo a sua gestão, manutenção e implementação;
- b)Gerir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
- c)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
- d)Conceber, executar e monitorizar as campanhas de comunicação institucional nos seus vários outputs, informação, imagem, marketing e publicidade em articulação com as as diversas unidades orgânicas;
- e)Analisar a imprensa nacional, regional e local no que diz respeito à informação do Município;
- f)Promover o contacto com a comunicação social;
- g)Assegurar o registo e audiovisual e fotográfico das ações desenvolvidas pelo Município;
- h)Garantir o acompanhamento e monitorização, online, do Índice de Transparência Municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas;
- i)Assegura e dinamizar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Município, nomeadamente, nas redes sociais facebook, instagram, youtube e twitter;
- j)Promover a constante atualização das páginas do Município na Internet;
- k)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que divulguem a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho;
- l)Apoiar a organização e divulgação das iniciativas e eventos de interesse municipal;
- m)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou de visita ao Município;
- n)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- o)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos da responsabilidade do Município, ou promovidos em parceria;
- p)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- q)Apresentar propostas e gerir as ofertas institucionais e merchandising;
- r)Implementar e coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas;
- s)Acompanhar a implementação de stands e expositores, sinalética, vitrines, em feiras promocionais ou outros eventos;
- t)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos etc do Município e movimentos associativos;
- u)Estudar e apresentar propostas de sinalética para uso funcional, tipificando e normalizando a identificação dos espaços municipais, respeitando a identidade corporativa;
- v)Planear e gerir a rede de painéis eletrónicos, outdoors, muppis e telas do Município, assegurando a sua permanente atualidade e qualidade;
- w)Controlar grafismos do material promocional e informativo do município;
- x)Gerir e controlar os vários suportes físicos dos outputs publicitários.
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas compete-lhe:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- c)Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
- d)Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
- e)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- f)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- g)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- h)Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- j)Promover e incentivar ações de divulgação de alertas de risco junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- k)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- l)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- m)Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- n)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- o)Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- p)Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- q)Recolha de informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas dos incêndios);
- r)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- s)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;
- t)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- u)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
- v)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
- w)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação).
- x)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- y)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
- z)Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- aa)Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;
- bb)Contribuir para a construção de programas de ação sub-regionais, respeitando as necessidades operacionais a nível municipal, em sede de programa municipal de execução;
- cc)Articular o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de gestão integrada de fogos rurais (conforme artigo 35.º, do DL 82/2021, de 13 de outubro);
- dd)Manter inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate;
- ee)Executar ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
- ff)Sensibilizar os munícipes para as melhores práticas de prevenção e de autoproteção;
- gg)Implementar, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras», em articulação com a ANEPC;
- hh)Promover a expansão do programa «Condomínio de aldeia - programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta», em articulação com a DGT;
- ii)Regular a gestão de combustível no interior de áreas edificadas, executar e manter as demais redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, nos termos estabelecidos na Lei, reportando a sua operacionalidade e a informação das ações executadas;
- jj)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Veterinário Municipal
A Autoridade Sanitária Veterinária compete-lhe:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica/sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
- b)Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
- c)Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável:
- d)Emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
- e)Exercer as competências oficiais inerentes a médico veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
- f)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiosanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- g)Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais.
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados por lei.
Gestão da Qualidade e Arquivo
À Gestão da Qualidade e Arquivo compete-lhe:
- a)Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;
- b)Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
- c)Apoiar o utilizador, orientá-lo na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- d)Promover ação de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
- e)Executar ou dirigir trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro dos documentos;
- f)Coordenar e supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista;
- g)Apoiar os serviços, quando solicitado, no tratamento técnico da sua documentação;
- h)Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros de documentação entrada e saída permanentemente atualizada;
- i)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- j)Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
- k)Manter o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas de referência;
- l)Avaliar a qualidade do serviço prestado pelo Município, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;
- m)Coordenar com as chefias a preparação e acompanhamento de ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;
- n)Monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização das ações propostas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- o)Elaborar o programa de gestão anual, com identificação dos objetivos, indicadores e metas a atingir pelos serviços e assegurar o seu acompanhamento permanente;
- p)Elaborar e implementar o plano anual de auditorias ao sistema de gestão da qualidade, elaborar e assegurar o cumprimento dos respetivos planos de ações de correção e corretivas;
- q)Promover e preparar a realização das revisões ao sistema de gestão da qualidade, participar e registar as respetivas conclusões e acompanhar as ações resultantes;
- r)Colaborar com os serviços na análise e descrição das suas atividades e participar na sua formalização em mapas e procedimentos escritos;
- s)Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão da qualidade, nomeadamente o manual da qualidade, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;
- t)Conceber e implementar projetos de modernização administrativa e de desburocratização, recorrendo a novos modelos de gestão dos serviços, com medidas que levem à simplificação dos procedimentos, tendo em vista o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- u)Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
- v)Promover a uniformização dos modelos de documentos produzidos pelos serviços e efetuar o controle das versões em uso.
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Eurocidade
A esta unidade técnica compete-lhe:
- a)Promover a cooperação territorial nas áreas do desporto, cultura, turismo, educação, proteção civil, património e ambiente;
- b)Promover e fomentar a criação de novos projetos e iniciativas comuns de âmbito transfronteiriço, através da captação de financiamentos nacionais e europeus
Conselho Consultivo Estratégico
- 1 -O Conselho Consultivo Estratégico é um órgão consultivo da Câmara Municipal, de caráter estratégico com uma representatividade e participação de escala municipal, de composição variável em função dos setores considerados estruturantes para o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -O Conselho Consultivo Estratégico é composto pelo Presidente da Câmara Municipal, que preside, e pelo conjunto de agentes com papel relevante nos diversos setores de intervenção e que, por proposta do Presidente de Câmara, aceitem integrar este órgão.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo exercem a sua função pessoalmente não sendo necessária a sua substituição nas falhas e impedimentos.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo Estratégico:
- a)Emitir parecer, não vinculativo, sobre a visão e estratégia para o Concelho apresentada pela Câmara Municipal;
- b)Emitir parecer sobre a coerência estratégica das intervenções de base territorial e articulação das diferentes entidades envolvidas na implementação do Plano Estratégico;
- c)Acompanhar a execução global do Plano Estratégico, avaliando o seu grau de convergência com os objetivos inicialmente estabelecidos e efetuando sugestões e recomendações sobre a estratégia de desenvolvimento, constituindo-se como um espaço de reflexão sobre as dinâmicas e as estratégias para o desenvolvimento integrado do Concelho;
- d)Pronunciar-se sobre os assuntos de maior relevância económica, social e cultural do território;
- e)Propor às entidades e serviços competentes as iniciativas que entender adequadas à resolução de problemas detetados e à promoção do desenvolvimento local.
Ao exercício de funções no Conselho Consultivo não é atribuída qualquer remuneração”.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
318538733