Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, devidamente assinado;
- c)Documento de identificação do candidato, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Centro de Saúde de Penedono, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
- e)Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão da candidatura.
- f)Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis, nas situações em que se candidatam aos apoios previsto no artigo 8.º