- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário nas modalidades previstas no n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º, começará a ser pago no mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022