- 1 -Em cada um dos Cemitérios Municipais, e inerentes a cada unidade cemiterial existe uma secretaria na qual permanecerão livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como outros considerados necessários ao bom funcionamento do serviço.
- 2 -Todos os registos a levar a cabo pelos serviços mencionados no número anterior deve ser realizado em suporte informático compatível, que será devidamente arquivado e entregue cópia anualmente desses mesmos registos ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 3 -À secretaria da unidade cemiterial cabe o arquivamento do boletim de óbito no respetivo processo.
Artigo 11.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2018