Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18 de setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, aprova o seguinte Regulamento dos Cemitérios Municipais da Figueira da Foz.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento das unidades cemiteriais municipais.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Organização
Funcionamento
Afetos ao funcionamento normal do cemitério existirão serviços de receção e inumação de cadáveres, serviço de atendimento e serviços de registo e expediente geral.
Horário
Serviço de receção e condições para a inumação de cadáveres
Serviços de registo e expediente geral
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, bem como as alterações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
Transporte
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Abandono de cadáver e ossadas
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Produto biológico
Os cadáveres a inumar (adultos ou crianças) serão encerrados em caixões no interior dos quais se poderá colocar um produto de decomposição de cadáveres, conforme se trate de caixões de madeira ou de zinco, sendo que nos caixões com destino aos jazigos particulares ou municipais seja obrigatória a sua colocação.
Sepultura comum não identificada
Classificação de sepulturas
Dimensões das sepulturas
Comprimento 2,00 m
Largura 0,70 m
Profundidade 1,15 m
Comprimento 1,00 m
Largura 0,60 m
Profundidade 1,00 m
Organização do espaço
Inumação de crianças e nados mortos
Além de talhões privados que se considerem justificados, existirão quarteirões para os enterramentos de crianças separadas dos locais que se destinam aos dos adultos.
Sepulturas temporárias
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de novembro e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro, é proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua decomposição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de Jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e Comunicações
Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo proceder-se à comunicação para efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Cód. Reg. Civil.
Concessão
Decisão da concessão
Alvará de Concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura de concessão
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo consta do Anexo III do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que foram devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo, sepultura ou ossário
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, serão mantidos na posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado no Capítulo X aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas e ossários.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Jazigos
Socos - 0,12 m
Paredes (frente, laterais e costas) e pisos - 0,10 m
Cobertura - 0,05 m
Degraus ou bases - 0,20x0,20 m
Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m
Socos - 0,10 m
Paredes (frente, laterais e costas) e pisos - 0,06 m
Cobertura - 0,03 m
Degraus ou bases - 0,15 m
Prateleiras - 0,03 m
Requisitos das sepulturas perpétuas
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal da Figueira da Foz ou nos serviços do cemitério a morada atual, no prazo de sessenta dias úteis após a mudança, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar- serão, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Autorização prévia
A realização de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz competente e à orientação e fiscalização desta.
Competência
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local.
Entrada de viaturas particulares
Viaturas e maquinaria municipais, de empresas municipais ou das Juntas de Freguesia
Proibições no recinto cemiterial
No recinto de cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo encarregado da unidade cemiterial, o qual fará registo da permissão.
Realização de cerimónias
Incineração de resíduos cemiteriais
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas.
Talhões privados ou Espaços equiparados
Os talhões privados ou espaços equiparados, correspondentes à Associação de Bombeiros, Liga de Combatentes da Grande Guerra, ou outras instituições/associações e a famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento, exceto os que tenham praxis mortuária diferente.
Transporte
Os restos mortais serão transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito, no interior da unidade cemiterial, até ao local de inumação acompanhados de um representante da Agência encarregada do funeral.
Agentes funerários
Concessão
Horários
Os concessionários terão de se reger pelo horário e outras disposições inerentes à unidade cemiterial.
Deveres dos concessionários de serviços
Fiscalização
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e a aplicação das coimas cabe ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas de concessão constarão do Regulamento Municipal de Taxas e Tarifas da Figueira da Foz.
Alteração dos prazos de exumação
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Presidente da Câmara ou vereador por ele nomeado.
Direito subsidiário
Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao Regime Geral das contraordenações e coimas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Cemitérios Municipais oriental e setentrional da Figueira da Foz aprovado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reunião ordinária do dia 21 de Janeiro de 1969, bem como todas as disposições regulamentares sobre a matéria à data existentes, que contrariem o quadro legal atualmente em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor trinta dias úteis após aprovação da Assembleia Municipal.
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