- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os cemitérios municipais.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a talhões privados ou espaços equiparados utilizados pelas Associações de Bombeiros, Ligas de Bombeiros ou outras e a Instituições de carácter social e religioso.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018