- 1 -As transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -Pela transmissão, excluindo a efetuada pelas classes sucessíveis será paga à Câmara Municipal da Figueira da Foz 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do Jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018