Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, serão mantidos na posse da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 51.º — Abandono de jazigo, sepultura ou ossário
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018