Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Artigo 55.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018