Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal da Figueira da Foz ou nos serviços do cemitério a morada atual, no prazo de sessenta dias úteis após a mudança, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 64.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018