- 1 -O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
- a)Zonas para inumação de cadáveres: talhões comuns para adultos e menores, talhões privados, talhões jardim, jazigos e locais de consumpção aeróbia;
- b)Zonas para depósitos de restos mortais: ossários e jazigos;
- c)Zona administrativa e dos funcionários cemiteriais, comportando: refeitório e balneário;
- d)Instalações de lavagem técnica, incineração de resíduos cemiteriais e armazém;
- e)Espaço ecuménico;
- f)Instalação de sanitários públicos;
- g)Zonas verdes e de reflexão.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 20/07/2018
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