Os talhões privados ou espaços equiparados, correspondentes à Associação de Bombeiros, Liga de Combatentes da Grande Guerra, ou outras instituições/associações e a famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento, exceto os que tenham praxis mortuária diferente.
Artigo 77.º — Talhões privados ou Espaços equiparados
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018