- 1 -A prestação de serviços no cemitério ou o exercício e atividade comercial no interior das instalações cemiteriais fica sujeito às seguintes condicionantes:
- a)Utilização de materiais recicláveis;
- b)Impedimento de comercialização de flores ou outros ornamentos em materiais que não sejam passíveis de reciclagem ou de decomposição rápida.
- c)O revestimento dos produtos comercializados não pode ser de plástico, papel encerado, de arame ou poliuretano, vulgo esponjas, ou qualquer outro material que seja de difícil decomposição ou que contenha na sua composição elementos que possam vir a poluir o ar ou o solo.
Artigo 82.º — Deveres dos concessionários de serviços
Vigente desde: 20/07/2018
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