- 1 -Prazo de exumação fixado à data da entrada em vigor do presente regulamento é de três anos.
- 2 -No caso previsto no número anterior e para efeitos de exumação, atingido o prazo fixado pelo presente regulamento seguem-se os procedimentos previstos.
Artigo 88.º — Alteração dos prazos de exumação
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018